Violência Doméstica, Separação de Corpos e os Direitos da Mulher

Vêm ganhando espaço na mídia casos de violência doméstica contra mulheres.

Quando a esposa for agredida pelo marido e/ou se sentir ameaçada fisicamente (até mesmo psicologicamente, em alguns casos), além das medidas criminais cabíveis, ela pode pleitear a saída voluntária do marido da residência do casal e medidas protetivas para salvaguardar sua integridade física.

Evidente que uma decisão que obrigue uma pessoa a sair de casa envolve questões de grande complexidade (quais são as provas necessárias para apresentar em Juízo? o que fazer se o agressor não tiver para onde ir? o que fazer se a residência comum pertencer exclusivamente ao agressor? o que fazer se o imóvel é alugado e quem paga o aluguel é o agressor? o que fazer se na residência do casal também morar uma criança que é filho apenas do agressor?).

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Portanto, não há regras fixas para decidir a separação de corpos, diante da vasta gama de possibilidades práticas.

Vale ser destacado, porém, que o Judiciário vem se posicionando no sentido de preservar a integridade física da vítima, estabelecendo punições que variam de acordo com a intensidade e gravidade da agressão.

No mês de novembro, por exemplo, passou a vigorar em São Paulo a Lei 17.406/21, que obriga síndicos de condomínios a denunciar casos de violência doméstica. O objetivo é evitar omissões de vizinhos sobre atos de violência praticados no interior do Condomínio, afastando aquele ditado ultrapassado e perigoso de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.

A mulher que for agredida (fisicamente ou psicologicamente) deve procurar a Delegacia da Mulher e registrar um Boletim de Ocorrência contra o agressor.

Esse documento é indispensável para que sejam produzidas provas da agressão.

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A prova testemunhal da agressão é difícil de ser produzida, pois normalmente ela ocorre na intimidade do lar conjugal e raramente é presenciada por terceiros.

Portanto, na medida do possível, recomenda-se a gravação do ato com uma câmera “escondida”.

Finalmente, muitas pessoas têm dúvida se “fugir de casa” (abandono do lar conjugal) tem implicações jurídicas ou patrimoniais que as prejudiquem.

Não.

Se abandonar o lar conjugal é o melhor caminho para preservar sua vida ou integridade física, não deve haver hesitação em agir dessa forma (indo para a casa dos pais/parentes/amigos, por exemplo).

Porém, para que a pessoa resguarde seus direitos, é fundamental que ela procure um advogado (ou a Assistência Judiciária gratuita, para as pessoas que não têm condições de pagar um advogado particular) e ele adote as providências judiciais necessárias para comprovar que a saída do lar conjugal foi um ato necessário e com isso garantir seus direitos numa eventual separação judicial.