O valor da pensão alimentícia, fruto de grandes brigas entre os ex-casais e de muita polêmica, é estabelecido de acordo com um binômio conhecido como possibilidade de quem paga x necessidade de quem recebe.
A regra é que o pai e a mãe têm que contribuir para a subsistência dos filhos comuns. Na sociedade atual, homens e mulheres têm espaço no mercado de trabalho e, portanto, devem dividir o custo financeiro de um filho.
Para os filhos, é inegável a obrigação dos pais contribuir para a subsistência do filho. Essa obrigação, normalmente, perdura até a maioridade do filho. Há casos em que a obrigação cessa antes (por exemplo, quando o filho é emancipado e tem condições de se sustentar sozinho) ou depois (por exemplo, quando o filho está cursando faculdade e ainda não trabalha).
A pensão alimentícia deve incluir todos os custos básicos para a subsistência da pessoa (alimentação, vestuário, educação, lazer, etc.), dentro das possibilidades econômicas das pessoas envolvidas. Uma família que vivia sem lazer, com pouco vestuário e alimentação simples porque a renda familiar era de 1 salário-mínimo, depois de uma separação, não pode esperar o milagre de que suas condições econômicas vão melhorar do dia para a noite.
Se a pessoa estiver passando necessidades financeiras graves, sem dinheiro para se sustentar, é inviável exigir o pagamento de pensão. Contudo, mesmo o desempregado faz seus bicos e, bem ou mal, vive. Logo, que essa pessoa tenha a consciência de que seu filho também tem o direito de viver e que contribua dentro das suas verdadeiras possibilidades. Alegar desemprego e gastar com coisas supérfluas para si não é sinônimo de um bom pai ou uma boa mãe.
A pensão alimentícia deve ser suficiente para cobrir as despesas básicas daquele que recebe a pensão. Dentro do possível, mantido o padrão de vida anterior, embora essa situação seja incomum. Ao mesmo tempo, deve ser respeitada a condição financeira de quem está pagando a pensão. Quem pode mais, paga mais.
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