- abril 16, 2020
- Dr. Alfredo Rizzo
- Direito Imobiliário , Geral
Como fica o acesso às áreas comuns durante a Pandemia?
A pergunta mais recorrente relacionada aos Condomínios é sobre a prerrogativa do síndico de fechar as áreas comuns e impedir o acesso de não moradores ao edifício.
As medidas são radicais e estão sendo tomadas por muitos síndicos, normalmente por receio de que eles sejam acusados, depois, de omissão ou negligência no combate à disseminação da COVID-19.
No primeiro impacto da pandemia, todos estavam assustados e sem conhecimento profundo do tema, o que justificava medidas agressivas como forma de prevenção.
Entretanto, a divulgação exaustiva nos meios de comunicação da COVID-19 levou à população conhecimentos básicos sobre as formas de prevenção e contágio.
Como incentivar medidas justas e adequadas no meu condomínio?
Com a renovação da quarentena, ninguém sabe qual será, afinal, a duração do isolamento social e, portanto, as decisões tomadas por uma pessoa isoladamente (o síndico) se tornam questionáveis, na medida em que um Condomínio é uma “democracia” onde a vontade da maioria deve prevalecer.
Portanto, entendo que a partir desse momento, recomenda-se consultar a vontade dos condôminos para equacionar questões relativas ao Condomínio, especialmente em relação à utilização das áreas comuns.
Nesse momento peculiar que vivemos, evidente que a realização de uma assembleia de condomínio tradicional deve ser descartada (afinal, sabemos que aglomeração de pessoas é o foco principal da disseminação do vírus).
Apenas a título de sugestão, poderia ser feito um questionário simples, de múltipla escolha, a ser respondido pelos condôminos.
Por exemplo:
1) As áreas comuns devem ser liberadas? “Sim” ou “não”.
Se o “não” prevalecer, assunto encerrado, permanecem fechadas.
Se o “sim” prevalecer, cada Condomínio poderia criar alternativas para o uso seguro delas, evitando aglomeração. Poderia ser estabelecido um rodízio entre os moradores e até mesmo uma regra estabelecendo que se o uso seguro fosse desrespeitado, o síndico teria autonomia para aplicar multas e até decidir isoladamente pelo fechamento das mesmas.
Sobre o ingresso de terceiros no prédio, a solução poderia seguir o mesmo caminho. Certamente nesse caso as pessoas teriam o bom senso de ponderar que não é o momento de receber visitas, fazer festas ou reuniões, razão pela qual são reduzidos os motivos plausíveis para que terceiros ingressem nas dependências do edifício.