- novembro 17, 2020
- Dr. Alfredo Rizzo
- Geral
Uma recente decisão do TRT de Goiás considerou válida uma doação de um imóvel feita entre pais e filhos.
O imóvel pertencia ao sócio de uma empresa que era Ré numa reclamatória ajuizada por um ex-empregado. Na reclamatória, o Reclamante tentou penhorar o imóvel, sob a alegação de que a doação foi feita em fraude à execução.
Para o Tribunal, a doação do imóvel ocorreu antes do ajuizamento de ação contra a empresa dos executados e sem qualquer restrição sobre o imóvel. O desembargador ressaltou que, embora a doação de imóvel a herdeiro por parte dos devedores possa ser considerada suspeita, pois trata-se de negócio jurídico realizado entre parentes, e que os doadores, por óbvio, tinham ciência da condição financeira da empresa, além de serem representantes legais do menor donatário à época do fato, verifica-se que tal fato por si só não é suficiente para configurar fraude à execução.
Recuperar a empresa ou proteger o patrimônio?
Mas, afinal, o que é fraude contra credores e fraude à execução e qual a diferença entre ambas?
Existem inúmeras causas que podem levar uma empresa e seus sócios à bancarrota.
Empréstimos bancários que com o tempo se revelam “impagáveis”, má gestão tributária, investimentos que consomem todo o ativo e obrigam a empresa a ingressar numa verdadeira ciranda financeira, má avaliação do negócio, má gestão dos custos trabalhistas etc. etc.
Com isso, o patrimônio da empresa (ou os bens dos sócios) pode ser perdido para os credores num curto espaço de tempo, caso os sócios não busquem uma assessoria financeira e jurídica apta a equacionar os problemas principais de gestão (especialmente renegociando dívidas e contratos).
Existem empresas que conseguem com essa assessoria reerguer-se no mercado e voltar a operar com margem de lucro.
Alguns empresários, porém, entendem que sua empresa não tem salvação e que o melhor caminho é proteger o patrimônio já conquistado. Nesse caso, optam por contratar profissionais especializados em “blindar” o patrimônio (alguns tipos de “blindagem” vêm sendo noticiados na mídia, especialmente no segmento político).
Quando as fraudes acontecem?
Portanto, sempre que uma pessoa pratica atos que objetivem frustrar o pagamento de suas dívidas, estamos diante de uma fraude.
A fraude contra credores é praticada quando a pessoa “esvazia” seu patrimônio antes da dívida ser objeto de condenação judicial ou ajuizamento de uma execução.
Uma das práticas mais comuns é a doação de bens imóveis para parentes. Ou seja, se a doação ocorrer antes da pessoa ter sido condenada a pagar a dívida, trata-se de uma fraude contra credores.
A partir do momento que a pessoa é condenada a realizar um pagamento ou é promovida a execução judicial da dívida, qualquer ato que busque “esvaziar” o patrimônio do devedor é considerado uma fraude à execução.
A diferença reside, então, no momento que a fraude é praticada. Mas o objetivo do devedor é exatamente o mesmo: não pagar a dívida.