- dezembro 28, 2020
- Dr. Alfredo Rizzo
- Geral
Necessidade da empresa se adequar à nova realidade do contrato de trabalho. Assédio. Bullying. Provocações. A postura firme que se espera do empregador para garantir um ambiente de trabalho saudável.
Num passado recente, o ambiente de trabalho era muito menos controlado que atualmente. A visão das pessoas era diferente e expor-se a situações de preconceito racial e sexual, ridicularização, violência verbal, assédio moral e sexual, etc., eram aceitas pela sociedade.
O empregado era visto como uma pessoa inferior ao patrão e sujeitava-se a tudo isso para garantir seu emprego.
Tratando funcionários com respeito
Essa situação mudou drasticamente e as empresas devem modernizar o tratamento dispensado aos funcionários, sob pena de serem rotuladas pelo mercado como arcaicas e com o risco de amargarem prejuízos financeiros e de sua imagem.
Um exemplo do que 30 anos atrás não passaria de uma piada de mau gosto, é o julgamento abaixo relatado.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa a pagar indenização a um empregado que tinha de ficar nu na frente dos colegas na hora da higienização e do banho. O fato de não haver portas nos boxes dos chuveiros fez com que a condenação fosse imposta.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que não havia proteção entre os chuveiros e que costumava ficar totalmente nu, com cerca de 20 funcionários, aguardando a vez para tomar banho. Ainda, segundo ele, tanto o sabonete quanto a esponja eram de uso coletivo. No trecho da ação em que pede danos morais, o empregado diz que sofria gozações dos colegas a respeito de suas partes íntimas depois do banho.
A empresa, em sua defesa, argumentou que os banhos decorrem das normas de vigilância sanitária e que o empregado sabia, desde sua admissão, que deveria se banhar antes de iniciar suas atividades e que os vestiários eram coletivos. Disse, ainda, que a prática é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de observância obrigatória, sob pena de não poder manter sua atividade em funcionamento.
Adequação para evitar prejuízo financeiro
Entendeu o Tribunal que “Não é razoável imaginar que não existam outras maneiras de garantir as condições de higiene necessárias à sua atividade sem ter que causar constrangimento para aqueles que diariamente se submetem à exposição do corpo no ambiente de trabalho”.
O Tribunal fixou entendimento de que a circulação em trajes íntimos não configura lesão à intimidade, desde que existam portas nos boxes dos chuveiros, para garantir a intimidade dos empregados.
Esse julgamento é mais um exemplo das novas diretrizes da Justiça do Trabalho para coibir “bullying”, gozações, assédio e todo tipo de exposição/perseguição ao empregado.
Atualmente algumas brincadeiras entre colegas, gracejos, paqueras e/ou provocações não são mais admitidas. A empresa que não se enquadrar nessa nova diretriz correrá o risco de amargar prejuízo financeiro e de vincular sua imagem perante o mercado como pactuasse com esse modelo antiquado.