- novembro 19, 2021
- Dr. Alfredo Rizzo
- Direito Imobiliário
Corretagem imobiliária é a comissão que se paga a um corretor de imóveis pela intermediação feita numa transação entre o vendedor e o comprador.
Alguns pontos merecem destaque:
(i) quem paga a comissão?
A comissão é paga por aquele que contratou os serviços do corretor. O vendedor pode contratar o corretor para aumentar as chances de vender o imóvel e o comprador pode contratar o corretor para que ele identifique no mercado um imóvel com as características que ele deseja.
(ii) qualquer pessoa pode atuar como corretor?
Não. O corretor de imóveis deve estar inscrito no CRECI, sob pena de estar atuando de forma irregular.
(iii) é devida a comissão quando o comprador identifica sozinho um imóvel na planta e decide comprá-lo?
Durante algum tempo houve essa discussão no Judiciário, sob o argumento de que nesse caso o corretor não teria sido efetivamente contratado pelo comprador e, portanto, não prestou um serviço a ele. Ficou decidido que a comissão de corretagem é devida, desde que o comprador seja devidamente informado durante a negociação. Mas na prática muitas vezes o valor da comissão é incorporado ao preço do imóvel e consequentemente o comprador acaba pagando o valor da comissão da mesma forma.
(iv) qual a taxa da comissão?
Esse valor é negociado entre as partes. Normalmente, a praxe do mercado é de 6 a 8% do valor da transação.
(v) e se uma das partes desiste do negócio?
O trabalho do corretor é aproximar comprador e vendedor, para viabilizar o negócio. Se por alguma razão o negócio é desfeito, sem atribuição de culpa ao corretor, a comissão será devida.