- setembro 14, 2020
- Dr. Alfredo Rizzo
- Direito Empresarial
É indiscutível que os e-mails são meios de prova, equiparados a documentos assinados pelo seu remetente.
Portanto, trata-se de documento cuja importância no mundo jurídico ganhou muito espaço.
Contudo, alguns limites devem ser observados pelos usuários, principalmente nos casos de e-mails corporativos.
A empresa pode monitorar a atividade do empregado no e-mail corporativo?
A resposta é positiva.
O acesso ao conteúdo do e-mail corporativo fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades funcionais não ofende o direito à intimidade e ao sigilo das comunicações e das correspondências.
O e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho. Dessa forma, é permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado, isto é, checar as mensagens, tanto do ponto de vista formal (quantidade, horários de expedição, destinatários etc.) quanto sob o ângulo material ou de conteúdo.
O empregado pode ser demitido por justa causa se utilizar o e-mail corporativo para fins ilícitos e/ou indevidos?
Sim.
O empregado deve utilizar o e-mail corporativo exclusivamente para fins profissionais, em obediência às determinações de seu superior hierárquico.
Um exemplo simples ilustra a situação: um vendedor envia um e-mail ao cliente oferecendo desconto numa mercadoria, sem autorização do empregador.
O empregado pode ser demitido? Sim, com fulcro no artigo 462 da CLT.
E o empregador é obrigado a vender a mercadoria com o desconto concedido ao cliente?
Não.
Nesse caso, entendo não ser aplicável o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (aliás, a própria regra do artigo 30 não é absoluta, conforme jurisprudência firmada sobre as hipóteses de não vinculação do vendedor à oferta do produto).
A partir do momento que o empregador comprova que o vendedor não tinha autonomia para conceder o desconto, ele está desvinculado da oferta (princípio da boa-fé) e autorizado a punir o empregado (desde uma advertência ou suspensão, se o empregado apresentar uma justificativa plausível para seu comportamento, até mesmo a demissão por justa causa se ficar provada má-fé).
Há casos mais graves, também, como o do empregado que veicula pornografia, manifestações racistas etc., mediante o uso do e-mail corporativo.
Nessas situações, a postura da empresa deve ser rígida e imediata. Demissão por justa causa e comunicação do crime à autoridade policial. Se necessário for, também deverá veicular uma retratação sobre o ocorrido, a fim de esclarecer que não pactuou com tais publicações.