- dezembro 28, 2020
- Dr. Alfredo Rizzo
- Geral
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Condomínio, empresa de segurança e morador a indenizar, por danos morais e materiais, casal que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.
O casal, ao retornar à sua residência, notou que seu apartamento havia sido arrombado e diversos bens, como aparelhos eletrônicos, relógios, jóias e dinheiro foram subtraídos.
Permissão de um morador desatento
Ao analisar as imagens das câmeras de segurança, verificou-se que os assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava festa. Os ladrões perceberam que o apartamento do casal estava vazio e aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta do apartamento e realizar o furto.
“Não há como afastar a responsabilização dos Réus pela ocorrência do evento danoso. Isto porque restaram evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade condominial ocorresse. Uma delas é a permissão de pessoas não autorizadas a entrar na festa, ainda que tenham sido autorizadas pelo morador, que estava realizando a festa. A entrada poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança”, escreveu a magistrada.
Para ela, os funcionários do Condomínio deveriam fiscalizar o evento e comunicar aos seguranças da empresa alguma atitude suspeita, como, por exemplo, os “supostos convidados” que ficaram a maior parte do tempo fora do salão de festas observando os apartamentos. “Observa-se que houve negligência dos referidos e da equipe de vigilância das câmeras, porque não estavam atentos ao que ocorria”, finalizou.
Portanto, o Condomínio deve ficar atento que às vezes estratégias simples de ladrões podem ter sucesso e causar prejuízo a todos os envolvidos: Condomínio, moradores, empresa de segurança, etc.