- junho 8, 2020
- Dr. Alfredo Rizzo
- Direito de Família , Direito Imobiliário , Geral
Este artigo objetiva esclarecer dúvidas ou corrigir interpretações erradas que as pessoas têm sobre alguns conceitos jurídicos.
Tabela de Conteúdo
O que é usufruto?
“Usos e Frutos” – é frequente ouvir alguém dizer que uma pessoa não é proprietária de um imóvel, mas tem direito aos “usos e frutos” dele.
Essa expressão “usos e frutos” não existe em Direito. O termo correto é “Usufruto”. Usufruto é o direito de usar uma coisa pertencente a outrem e colher seus frutos.
O usufruto está disciplinado no Código Civil nos artigos 1.390 a 1.411.
Há várias modalidades de usufruto. A mais usual e conhecida pelas pessoas é aquela em que o proprietário de um imóvel realiza a doação dele para terceiros (normalmente seus herdeiros), mas reserva para si o direito de utilizar o imóvel como bem entender (direito de uso) e/ou receber o aluguel gerado por ele (direito aos frutos).
Por esse motivo as pessoas, equivocadamente, mencionam a expressão “usos e frutos”.
A pessoa que exerce o usufruto do bem é denominada usufrutuário. O usufrutuário tem o direito de usar e fruir do bem. A pessoa que detém a propriedade do bem é denominada nu-proprietário. O nu-proprietário tem o direito de dispor do bem.
Abaixo, algumas perguntas sobre o tema:
1) É possível vender um imóvel gravado com usufruto?
Sim, a propriedade do imóvel pode ser vendida. Contudo, o comprador deve respeitar a cláusula de usufruto que grava o imóvel.
2) O que acontece quando o usufrutuário morre?
Com a morte do usufrutuário, extingue-se o usufruto e o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do bem.
3) O que é usufruto vitalício?
Usufruto vitalício é aquele que irá perdurar enquanto o usufrutuário viver.
4) É possível oferecer usufruto para apenas um dos filhos?
Sim, não há vedação legal. Considerando que não há transferência de propriedade ao usufrutuário (o que é vedado), é possível contemplar apenas um filho com o usufruto de um bem. Contudo, não se trata de situação comum, pelas implicações que podem decorrer desse usufruto.
5) Como é feita a renúncia de usufruto?
Pela iniciativa do usufrutuário. Tratando-se de um imóvel, a renúncia deve ser formalizada perante o respectivo Cartório do Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel.
O que é herança de dívida?
Herança de Dívida – muitas pessoas dizem ter medo de herdar dívidas e não ter como pagá-las.
Esse receio é infundado, pois dívidas não são transmitidas por herança.
O Direito das Sucessões é tratado pelo Código Civil nos artigos 1.784 a 1.828.
A partir do momento em que uma pessoa morre, seus bens são transmitidos aos seus herdeiros.
Há diversas peculiaridades que envolvem a sucessão de bens, mas, grosso modo, podemos fazer o seguinte resumo:
Os bens da pessoa falecida compõem um Espólio. Esse Espólio será dividido entre os herdeiros.
Contudo, o que ocorre se o Espólio deixou um patrimônio de R$100mil, mas também deixou uma dívida de R$150mil? Os herdeiros terão que pagar a diferença?
Não. Os bens do Espólio serão consumidos pelas dívidas e os herdeiros simplesmente não herdarão patrimônio algum.
Evidente que há situações complexas que exigem a análise técnica de um advogado, mas apenas para responder à pergunta proposta, que fique claro que os herdeiros não têm a obrigação legal de pagar por uma dívida que não foi contraída diretamente por eles.
Abaixo algumas perguntas sobre o tema:
1) Que tipo de dívida entra no inventário?
Todas as dívidas do falecido (agora Espólio) podem ser cobradas pelos credores no respectivo inventário. E o Espólio poderá deduzir nessas cobranças todas as matérias de defesa pertinentes (por exemplo, prescrição da dívida).
2) Quando a pessoa morre como ficam as dívidas do cartão de crédito, no cheque especial e nos empréstimos contraídos pelo falecido?
As instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito podem habilitar seus créditos no inventário, devendo o Espólio responder pelas dívidas.
Posse e propriedade, qual a diferença?
Posse x Propriedade – Muitas pessoas confundem o conceito de posse e propriedade. Trata-se de uma discussão relevante e com muitas minúcias importantes para os operadores de direito. Contudo, para o objetivo modesto desse artigo, que é dirigido para os leigos, podemos estabelecer uma diferença simples utilizando um exemplo singelo.
O proprietário de um veículo é aquele cujo nome aparece no certificado de registro e licenciamento do veículo. É uma situação de direito. Aquele que tem a chave do veículo e o dirige tem a posse do veículo. É uma situação de fato.
O proprietário do imóvel é aquele cujo nome figura na matrícula do imóvel. Possuidor do imóvel é aquele que reside no imóvel (por exemplo, um inquilino).
Evidente que uma pessoa pode ser ao mesmo tempo proprietário e possuidor do bem.
Mas os conceitos não têm o mesmo significado.
Abaixo algumas perguntas sobre o tema:
1) Quem tem a posse tem a propriedade?
Não necessariamente, o inquilino tem a posse do imóvel, mas não a propriedade, por exemplo.
2) O que é posse precária?
Posse precária é uma posse que inicialmente era justa, mas tornou-se injusta. Um exemplo simples: a pessoa aluga um veículo por 5 dias, comprometendo-se a devolvê-lo a partir desse prazo. Se a devolução não for feita, o locatário do veículo passará a exercer a posse precária do mesmo.
Definições de Contrato, Escritura e Matrícula
Contrato de Compra e Venda de Imóvel x Escritura Pública de Compra e Venda x Matrícula – esses 3 conceitos são usados por leigos de forma indistinta (como se fossem sinônimos) e muitas vezes de forma errada.
Contrato de Compra e Venda de Imóvel é o documento particular que reflete uma transação imobiliária. É um documento assinado pelo Vendedor e pelo Comprador e reflete as condições de venda de um imóvel (descrição do imóvel, preço, forma de pagamento, multa contratual, data da transmissão da posse etc.).
Escritura Pública de Compra e Venda é o documento público que reflete uma transação imobiliária, elaborado junto a um Tabelionato de Notas e assinado pelas partes e pelo Tabelião. A diferença entre a Escritura e o Contrato é o fato da Escritura ser necessariamente pública.
Matrícula é o documento constante no Registro de Imóveis e que aponta a cadeia imobiliária de um determinado imóvel. É o documento público que descreve determinado imóvel (localização e metragem) e que aponta seu proprietário.
E por que há grande confusão entre esses conceitos?
Simples: por uma questão financeira.
Explico: a averbação de um contrato de compra e venda ou o registro de uma escritura de compra e venda na matrícula do imóvel envolve custos financeiros. E muitas pessoas não se dispõem a gastar esse montante para registrar o imóvel em seu nome.
Assim, é comum que a matrícula do imóvel esteja em nome de “João”. Mas “João” já vendeu o imóvel para “Maria”. Só que “Maria” não registrou o imóvel em seu nome, mesmo já tendo quitado o valor integral da transação.
No entendimento equivocado de “Maria”, a Escritura do Imóvel em seu nome ou a quitação integral do contrato de compra e venda (aliados ao fato dela exercer a posse do imóvel) seriam suficientes para torná-la proprietária do imóvel e não valeria a pena gastar dinheiro para fazer o registro do imóvel em seu nome.
Mas essa decisão de Maria envolve riscos que ela desconhece (por exemplo, a penhora do imóvel por conta de uma dívida de João, o fato de Maria falecer sem que o imóvel esteja registrado em seu nome etc.).
Portanto, é recomendável que as pessoas tenham a preocupação de regularizar a questão da propriedade do imóvel, fazendo a devida atualização na respectiva matrícula. Os custos dessa providência compensam aborrecimentos futuros.