O que é usufruto e herança de dívida?

Este artigo objetiva esclarecer dúvidas ou corrigir interpretações erradas que as pessoas têm sobre alguns conceitos jurídicos. 

O que é usufruto? 

“Usos e Frutos” – é frequente ouvir alguém dizer que uma pessoa não é proprietária de um imóvel, mas tem direito aos “usos e frutos” dele. 

Essa expressão “usos e frutos” não existe em Direito. O termo correto é “Usufruto”.  Usufruto é o direito de usar uma coisa pertencente a outrem e colher seus frutos. 

O usufruto está disciplinado no Código Civil nos artigos 1.390 a 1.411. 

Há várias modalidades de usufruto. A mais usual e conhecida pelas pessoas é  aquela em que o proprietário de um imóvel realiza a doação dele para terceiros  (normalmente seus herdeiros), mas reserva para si o direito de utilizar o imóvel  como bem entender (direito de uso) e/ou receber o aluguel gerado por ele (direito aos frutos).

Por esse motivo as pessoas, equivocadamente, mencionam a expressão “usos e frutos”. 

A pessoa que exerce o usufruto do bem é denominada usufrutuário. O usufrutuário tem o direito de usar e fruir do bem. A pessoa que detém a propriedade do bem é denominada nu-proprietário. O nu-proprietário tem o direito de dispor do bem. 

Abaixo, algumas perguntas sobre o tema:  

1)   É possível vender um imóvel gravado com usufruto?

Sim, a propriedade do imóvel pode ser vendida. Contudo, o comprador deve respeitar a cláusula de usufruto que grava o imóvel.

2)   O que acontece quando o usufrutuário morre?

Com a morte do usufrutuário, extingue-se o usufruto e o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do bem.

3)   O que é usufruto vitalício?

Usufruto vitalício é aquele que irá perdurar enquanto o usufrutuário viver.

4)   É possível oferecer usufruto para apenas um dos filhos?

Sim, não há vedação legal. Considerando que não há transferência de propriedade ao usufrutuário (o que é vedado), é possível contemplar apenas um filho com o usufruto de um bem. Contudo, não se trata de situação comum, pelas implicações que podem decorrer desse usufruto.

5)   Como é feita a renúncia de usufruto?

Pela iniciativa do usufrutuário. Tratando-se de um imóvel, a renúncia deve ser formalizada perante o respectivo Cartório do Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel.

O que é herança de dívida? 

Herança de Dívida – muitas pessoas dizem ter medo de herdar dívidas e não ter como pagá-las. 

Esse receio é infundado, pois dívidas não são transmitidas por herança. 

O Direito das Sucessões é tratado pelo Código Civil nos artigos 1.784 a 1.828. 

A partir do momento em que uma pessoa morre, seus bens são transmitidos aos seus herdeiros. 

Há diversas peculiaridades que envolvem a sucessão de bens, mas, grosso modo, podemos fazer o seguinte resumo: 

Os bens da pessoa falecida compõem um Espólio. Esse Espólio será dividido entre os herdeiros. 

Contudo, o que ocorre se o Espólio deixou um patrimônio de R$100mil, mas também deixou uma dívida de R$150mil? Os herdeiros terão que pagar a diferença? 

Não. Os bens do Espólio serão consumidos pelas dívidas e os herdeiros simplesmente não herdarão patrimônio algum. 

Evidente que há situações complexas que exigem a análise técnica de um advogado, mas apenas para responder à pergunta proposta, que fique claro que os  herdeiros não têm a obrigação legal de pagar por uma dívida que não foi contraída diretamente por eles. 

Abaixo algumas perguntas sobre o tema: 

1)   Que tipo de dívida entra no inventário?

Todas as dívidas do falecido (agora Espólio) podem ser cobradas pelos credores no respectivo inventário. E o Espólio poderá deduzir nessas cobranças todas as matérias de defesa pertinentes (por exemplo, prescrição da dívida).

2)   Quando a pessoa morre como ficam as dívidas do cartão de crédito, no cheque especial e nos empréstimos contraídos pelo falecido?

As instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito podem habilitar seus créditos no inventário, devendo o Espólio responder pelas dívidas. 

Posse e propriedade, qual a diferença?  

Posse x Propriedade – Muitas pessoas confundem o conceito de posse e propriedade. Trata-se de uma discussão relevante e com muitas minúcias importantes para os operadores de direito. Contudo, para o objetivo modesto desse artigo, que é dirigido para os leigos, podemos estabelecer uma diferença simples utilizando um exemplo singelo.

O proprietário de um veículo é aquele cujo nome aparece no certificado de registro e licenciamento do veículo. É uma situação de direito. Aquele que tem a chave do veículo e o dirige tem a posse do veículo. É uma situação de fato. 

O proprietário do imóvel é aquele cujo nome figura na matrícula do imóvel.  Possuidor do imóvel é aquele que reside no imóvel (por exemplo, um inquilino). 

Evidente que uma pessoa pode ser ao mesmo tempo proprietário e possuidor do bem. 

Mas os conceitos não têm o mesmo significado. 

Abaixo algumas perguntas sobre o tema: 

1) Quem tem a posse tem a propriedade?

Não necessariamente, o inquilino tem a posse do imóvel, mas não a propriedade, por exemplo.

2) O que é posse precária?

Posse precária é uma posse que inicialmente era justa, mas tornou-se injusta. Um exemplo simples: a pessoa aluga um veículo por 5 dias, comprometendo-se a devolvê-lo a partir desse prazo. Se a devolução não for feita, o locatário do veículo passará a exercer a posse precária do mesmo.

Definições de Contrato, Escritura e Matrícula 

Contrato de Compra e Venda de Imóvel x Escritura Pública de Compra e Venda x Matrícula – esses 3 conceitos são usados por leigos de forma indistinta (como se  fossem sinônimos) e muitas vezes de forma errada. 

Contrato de Compra e Venda de Imóvel é o documento particular que reflete uma transação imobiliária. É um documento assinado pelo Vendedor e pelo Comprador e reflete as condições de venda de um imóvel (descrição do imóvel, preço, forma de  pagamento, multa contratual, data da transmissão da posse etc.). 

Escritura Pública de Compra e Venda é o documento público que reflete uma transação imobiliária, elaborado junto a um Tabelionato de Notas e assinado pelas  partes e pelo Tabelião. A diferença entre a Escritura e o Contrato é o fato da Escritura ser necessariamente pública. 

Matrícula é o documento constante no Registro de Imóveis e que aponta a cadeia imobiliária de um determinado imóvel. É o documento público que descreve determinado imóvel (localização e metragem) e que aponta seu proprietário. 

E por que há grande confusão entre esses conceitos? 

Simples: por uma questão financeira. 

Explico: a averbação de um contrato de compra e venda ou o registro de uma escritura de compra e venda na matrícula do imóvel envolve custos financeiros. E muitas pessoas não se dispõem a gastar esse montante para registrar o imóvel em  seu nome. 

Assim, é comum que a matrícula do imóvel esteja em nome de “João”. Mas “João” já vendeu o imóvel para “Maria”. Só que “Maria” não registrou o imóvel em seu nome, mesmo já tendo quitado o valor integral da transação. 

No entendimento equivocado de “Maria”, a Escritura do Imóvel em seu nome ou a  quitação integral do contrato de compra e venda (aliados ao fato dela exercer a  posse do imóvel) seriam suficientes para torná-la proprietária do imóvel e não  valeria a pena gastar dinheiro para fazer o registro do imóvel em seu nome. 

Mas essa decisão de Maria envolve riscos que ela desconhece (por exemplo, a penhora do imóvel por conta de uma dívida de João, o fato de Maria falecer sem  que o imóvel esteja registrado em seu nome etc.). 

Portanto, é recomendável que as pessoas tenham a preocupação de regularizar a questão da propriedade do imóvel, fazendo a devida atualização na respectiva matrícula. Os custos dessa providência compensam aborrecimentos futuros.