Sim, há necessidade de um advogado, que pode ser comum aos 2 cônjuges (quando eles não veem a necessidade de uma representação individual) ou 1 advogado para cada um.
Guarda compartilhada é a guarda dos filhos exercida pelos pais em igualdade de condições. Ambos têm poder de decisão equivalente.
Na prática, trata-se de um conceito difícil de ser aplicado, mesmo para casais que conseguem manter um diálogo mínimo sobre os filhos após a separação. Caso ainda existam rancores e desejo de vingança, a guarda compartilhada não funcionará.
É importante saber em qual regime de bens a sua união foi firmada, podendo ser: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens ou Separação Obrigatória.
O regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais comum no Brasil e prevê a divisão igualitária de todos os bens que o casal conquistou durante o período da união (da oficialização até a dissolução do matrimônio).
Sim. A Separação consensual é a separação amigável. Ocorre quando o casal concorda em não manter o casamento/união estável, concorda com a divisão do patrimônio, com a guarda dos filhos, com o valor da pensão etc.
Ou seja, o próprio casal estabeleceu os termos da separação, sem a interferência do Poder Judiciário. Essa separação pode ser feita em Cartório, extrajudicialmente, desde que o casal não tenha filhos menores.
Um processo de divórcio, se consensual e se puder ser feito no Cartório (quando não há filhos menores), se resolve no mesmo dia em que a solicitação é feita. Se for litigioso, com discussões sobre divisão de bens, guarda de filhos, etc., pode demorar meses e até mais de 1 ano.
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