Covid 19 – Internação Negada. Danos Morais arbitrados em favor do paciente

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a indenizar por danos morais paciente cuja internação por suspeita de Covid-19 foi negada. A reparação foi fixada em R$ 10 mil e a operadora deve arcar com os custos da internação em rede particular.

Após apresentar sintomas do coronavírus, o paciente solicitou ao convênio médico autorização e cobertura para a internação hospitalar em caráter de urgência, conforme prescrição médica, mas o pedido foi negado. A empresa alegou que a internação pleiteada era impertinente num primeiro momento, pois o autor não apresentava os principais sintomas da doença.

Quadro clínico do paciente

Para a desembargadora que apreciou a ação, existindo expressa recomendação médica para a internação hospitalar, não compete à operadora analisar o quadro clínico do autor. “É pacífico o entendimento de que compete ao médico, e não à operadora, prescrever o melhor tratamento ao paciente, competindo à operadora, tão-somente, estabelecer quais as doenças com cobertura contratual, e não ditar, segundo o seu julgamento, quais os beneficiários se enquadram no seu critério de gravidade e apto a internação hospitalar e quais seriam suficiente a mera permanência em isolamento no domicílio”, pontuou.

“Diferente do que defende a operadora, não se exige a confirmação de ser caso de Covid-19 para autorizar a internação médica, tendo em vista que, na hipótese, o médico explanou os motivos do tratamento e, ainda, analisando a situação no atual contexto da pandemia, com ausência de testes suficientes e demora excessiva nos resultados, e as características da doença, de modo que a espera do resultado do teste acarreta grave risco de vida ao beneficiário”, afirmou a magistrada.

É sabido por todos que a maioria dos planos de saúde criam empecilhos para dificultar a internação dos conveniados. A jurisprudência sobre a matéria é extensa.

Portanto, cabe ao conveniado resguardar seus direitos pela via judicial, sempre que sentir-se lesado pelo plano de saúde.

As decisões judiciais tendem a privilegiar o bem mais valioso – a vida das pessoas – sempre que são detectados abusos por parte da operadora, exatamente como ocorreu no caso concreto acima exposto.