Relações Trabalhistas: Limites e Direitos do Empregado (uso do banheiro e uso do celular)

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A relação entre empregador e empregado, via de regra, é pautada por expectativas e frustrações recíprocas.

O empregador espera do empregado dedicação intensa, cumprimento rigoroso dos horários de trabalho, iniciativa, realização das tarefas com perfeição, ou seja, aquilo que muitos chamam de “vestir a camisa da empresa”.

O empregado, por sua vez, quer o reconhecimento de seu empenho, a compreensão de que ele precisa ter um ambiente de trabalho saudável (em todos os aspectos), um plano de carreira para seu crescimento profissional e, acima de tudo, respeito aos seus direitos trabalhistas.

Ambos os lados acertam e falham. São seres humanos com personalidades próprias, visões de mundo diferentes e, por isso, há necessidade de criação de regras objetivas (não subjetivas) para equacionar as relações de trabalho.

Nesse artigo, tentaremos identificar alguns limites estabelecidos na jurisprudência para tratar do rigor no controle do trabalho dos empregados.

A – Uso do banheiro

O empregador tem o direito de limitar o uso do banheiro pelo empregado?

O TRT – RS condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro.

O operador de atendimento trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes, por telefone. A cada vez que ele precisava utilizar o sanitário, era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à “demora”.

Conforme os relatos, havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de forma contínua.

O acórdão destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Em muitas situações de assédio, as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho. “Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador”, afirmou a decisão.

Ou seja, no caso acima, prevaleceu a regra de que a dignidade humana não pode sucumbir às exigências exageradas do empregador.

B – Uso do celular

O empregado tem o direito de usar o celular durante o expediente?

O TRT – PR manteve a justa causa aplicada a um serralheiro que, mesmo advertido várias vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente.

A execução do serviço envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente.

Para a relatora do processo, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários é um dever do empregador. “Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular”, destacou.

No processo, o empregado argumentou que a dispensa com justa causa foi aplicada por perseguição, após ter cobrado o pagamento de adicional de periculosidade. Entretanto, não houve prova de tal retaliação, ou de que a medida foi desproporcional, nem de que se tenha ignorado punições de cunho educativo, como advertência ou suspensão.

Em documentos a empresa comprovou que, além de alertar informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, pelo mesmo motivo. Deste modo, demonstrou que a insubordinação do empregado foi constante, motivando a demissão com justa causa (artigo 482 CLT).

Vê-se, assim, que o empregador tem a prerrogativa de proibir o uso do celular durante o expediente, visando, principalmente, manter a produtividade do empregado.

Contudo, no mundo moderno, é quase impossível manter as pessoas “desconectadas” do mundo virtual durante toda a jornada de trabalho. Assim, a experiência recomenda que se chegue a um meio termo nessa proibição, permitindo intervalos pequenos dentro da jornada para que o empregado possa acessar seu celular, por exemplo.