Barulho no Condomínio: a vida no dia a dia

O barulho do vizinho

Em primeiro lugar, uma observação que posso fazer depois de 30 anos de profissão: há situações em que o barulho do vizinho realmente incomoda e há situações de intolerância extrema com o vizinho “barulhento”.

Um vizinho que, depois de longos anos no prédio sem causar aborrecimento algum, fez uma festa num sábado à noite para comemorar uma data importante que se estendeu até às 23h (quando a tolerância é até às 22h) e não voltou a incomodar depois, não pode ser considerado um vizinho “barulhento”.

Mas o vizinho que ouve música ou toca algum instrumento musical (bem ou mal, não importa, pode ser o Joãozinho ou o Paul Mccartney) várias madrugadas do mês é, sim, um vizinho barulhento (especialmente se o gosto musical dos vizinhos diverge).

A solução desse problema exige o cumprimento de etapas:

(i) conversa amigável, se o caso intermediado pelo síndico;

(ii) uma reclamação no livro, com o envio de uma advertência e/ou multa ao “barulhento”;

(iii) a colheita de provas para ser exibida em Juízo (testemunho do zelador ou do síndico, por exemplo); e

(iv) ingresso de uma ação judicial

Condômino não permite acesso à unidade para conserto de vazamento

Pode parecer estranho (afinal, se existe um vazamento no prédio, deveria ser interesse do próprio condômino consertá-lo para que a situação não piore a cada dia), mas a verdade é que muitos condôminos resistem à idéia de permitir o acesso à sua unidade porque não querem, por exemplo, que seu banheiro seja “quebrado” para realização do conserto.

Na verdade, ninguém quer isso.

Mas é um dos ônus de viver em Condomínio: acatar a vontade da maioria e ter que se submeter a situações dessa natureza.

Se o condômino proibir o acesso à sua unidade, deverá ser feita uma notificação extrajudicial (ou e-mail) a ele relatando a necessidade do Condomínio de ingressar em seu imóvel (preferencialmente tranquilizando-o de que os custos serão integralmente suportados pelo Condomínio e fazendo uma estimativa de tempo para que a obra termine e para aquilo que foi quebrado ser refeito).

Se a recusa persistir, cabe ao Condomínio valer-se das vias judiciais.