- agosto 4, 2020
- Dr. Alfredo Rizzo
- Direito de Família , Geral
Muitas pessoas formam conceitos (pré-conceitos) sobre determinados temas jurídicos, sem avaliar a evolução da sociedade (e consequentemente do Direito).
É comum ouvirmos afirmações sem sentido algum, como por exemplo: o marido traiu a esposa e agora tem a obrigação de pagar a pensão, a esposa traiu o marido e agora não pode ter a guarda dos filhos, o cônjuge que trabalha tem que sustentar o cônjuge que não trabalha, entre outras observações vazias e infundadas.
Tabela de Conteúdo
Qual é a regra da pensão alimentícia?
A regra é que o pai e a mãe têm que contribuir para a subsistência dos filhos comuns. Na sociedade atual, homens e mulheres têm espaço no mercado de trabalho e, portanto, devem dividir o custo financeiro de um filho.
Se no processo de separação um cônjuge reivindica o pagamento de uma pensão para si próprio (e não apenas para o filho), os motivos devem ser justificados (desemprego, incapacidade física ou mental, necessidade financeira por um determinado período etc.).
No passado era comum as esposas cuidarem da casa e dos filhos e não participarem do mercado de trabalho. Essas mulheres, sim, têm direito a uma pensão, pois a opção familiar na época do casamento foi de que elas não trabalhariam. E agora elas dificilmente conseguiriam se colocar no mercado de trabalho.
Essa filosofia do casamento patriarcal mudou e esse argumento foi perdendo o sentido. Hoje as mulheres trabalham porque o casal precisa incrementar sua renda, porque as mulheres têm anseios maiores de se desenvolver também profissionalmente e porque a mentalidade das pessoas mudou. Um casamento “à moda antiga” é cada vez mais raro. Logo, via de regra, não se justifica o pagamento de uma pensão ao ex-cônjuge que trabalha e tem sua própria renda.
Vamos então, responder algumas perguntas objetivamente:
1 – Cônjuge que trai é obrigado a pagar pensão para o outro cônjuge?
Depende da situação financeira de cada um. A traição não é motivo para impor o pagamento de pensão, especialmente se o cônjuge traído tiver condições de se sustentar sozinho.
2 – Cônjuge que trai perde o direito de receber pensão?
Primeiro: só tem direito de receber pensão o ex-cônjuge que comprovar essa necessidade. E desde que o outro tenha essa possibilidade (binômio possibilidade de quem paga x necessidade de quem recebe). Segundo: o Código Civil preceitua que perderá direito à pensão o ex-cônjuge que (i) contrair novo casamento ou relação estável ou (ii) se o ex-cônjuge que recebe a pensão adotar um procedimento indigno contra o cônjuge que paga a pensão.
Traição pode ser considerado procedimento indigno? Em muitas situações, sim. Mas pode haver exceções e dependerá da avaliação de cada caso concreto para se estabelecer essa conclusão.
3 – Quais são exemplos de procedimento indigno?
Tentativa de homicídio e ofensas físicas praticadas contra ex-cônjuge e prática dos crimes de calúnia e injúria contra ex-cônjuge são exemplos de procedimento indigno.
O cônjuge que foi capaz de atentar contra a vida do outro, obviamente, não poderá pedir pensão alimentícia dele.
4 – Cônjuge traído pode pedir indenização por dano moral?
Há decisões judiciais em ambos os sentidos. Dependerá do grau de exposição pública da traição praticada contra o cônjuge traído e da comprovação de que a traição lhe trouxe humilhação que justifique o recebimento de uma compensação financeira pelo abalo moral.
5 – A traição interfere na guarda dos filhos do ex-casal?
Absolutamente não. A guarda dos filhos é estabelecida no melhor interesse dos filhos, especialmente se menores de 16 anos, quando o desenvolvimento deles ainda está em formação.
6 – O ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia pode usar o dinheiro livremente?
Depende.
A pensão alimentícia paga aos filhos menores deve ser revertida em favor deles, para custear alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer etc.
A pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge deveria, em tese, ser utilizada para a subsistência dele. Tratando-se de um adulto, contudo, esse controle no aspecto prático é mais difícil. Entretanto, se o ex-cônjuge que paga alimentos comprovar que o dinheiro da pensão está sendo desperdiçado ou utilizado para fins ilícitos, ele pode ingressar com ação de exoneração de alimentos, sob o fundamento de que o ex-cônjuge que recebe a pensão não precisa desse dinheiro para se sustentar.