- julho 11, 2020
- Dr. Alfredo Rizzo
- Direito de Família , Geral
Separação de corpos é uma medida judicial que objetiva a retirada/saída de um cônjuge/companheiro da residência comum, pois a convivência do casal tornou-se insuportável.
Os 2 tipos mais comuns de separação de corpos são: (i) quando um cônjuge quer sair de casa sem configurar abandono do lar e (ii) quando um cônjuge quer uma ordem judicial para obrigar o outro a sair da residência comum (normalmente, por motivo de violência doméstica).
Separação consensual é a separação amigável. Ocorre quando o casal concorda em não manter o casamento/união estável, concorda com a divisão do patrimônio, com a guarda dos filhos, com o valor da pensão etc.
Ou seja, o próprio casal estabeleceu os termos da separação, sem a interferência do Poder Judiciário. Essa separação pode ser feita em Cartório, extrajudicialmente, desde que o casal não tenha filhos menores.
Separação Litigiosa é a separação conflituosa. Ocorre quando o casal não concorda com a separação (um dos cônjuges não aceita a separação) ou com os termos da separação (divisão dos bens, guarda dos filhos, valor da pensão etc.).
Nesse caso, o Poder Judiciário terá que interferir para decretar a separação e estabelecer seus termos. Via de regra, a separação sempre é decretada quando um dos cônjuges não quer continuar casado. Simples assim. Contudo, os termos da separação serão estabelecidos de acordo com a lei (a divisão do patrimônio seguirá o regime de casamento adotado, a guarda dos filhos seguirá o interesse dos menores e o valor da pensão será fixado levando em conta a situação econômica das partes envolvidas).
Atualmente, divórcio e separação tem o mesmo efeito prático e praticamente se transformaram em sinônimos.
A legislação anterior previa a figura do divórcio direto (quando o casal estava separado de fato há mais de 2 anos) e a conversão da separação em divórcio (quando a separação judicial havia completado 1 ano. Esses requisitos não são mais necessários).
Quanto tempo demora um processo de divórcio?
Um processo de divórcio, se consensual e se puder ser feito no Cartório (quando não há filhos menores), se resolve no mesmo dia em que a solicitação é feita. Se for litigioso, com discussões sobre divisão de bens, guarda de filhos, etc., pode demorar meses e até mais de 1 ano.
Precisa de advogado para se divorciar?
Sim, há necessidade de um advogado, que pode ser comum aos 2 cônjuges (quando eles não veem a necessidade de uma representação individual) ou 1 advogado para cada um.