Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor que os pais devem pagar para manter a subsistência do filho.

O valor da pensão alimentícia, fruto de grandes brigas entre os ex-casais e de muita polêmica, é estabelecido de acordo com um binômio conhecido como possibilidade de quem paga x necessidade de quem recebe.

Muitas pessoas dizem, por falta de conhecimento, que o valor da pensão deve ser equivalente a 1/3 do salário do cônjuge. Essa é uma ideia errada e simplista. Não é o modo correto de ser fixado o valor da pensão e não é dessa maneira que o Poder Judiciário decide.

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A realidade financeira da separação do casal

As observações abaixo podem servir de orientação para que os pais coloquem de lado seus rancores e preconceitos sobre o assunto e o tratem de forma objetiva e direta.

Primeiro: a maioria das separações implica em queda (em alguma proporção) do padrão de vida do ex-casal. Havia uma casa para sustentar e agora serão 2. Logo, um casal com rendimentos medianos sofrerá esse impacto.

Segundo: ambos os pais têm a obrigação de sustentar o filho.

Terceiro: as despesas do filho devem ser computadas levando em conta os gastos médios com educação, vestuário, alimentação, saúde, lazer etc.

É comum que alguns pais inflacionem essas despesas para (i) punir o ex-cônjuge e (ii) querer o mundo ideal para seu filho. Essa postura está equivocada e só aumenta as rusgas do ex-casal. O custo fixo do filho deve ser avaliado de forma ponderada, levando em conta as condições financeiras da nova situação familiar.

Quarto: se o ex-marido e a ex-esposa tem renda salarial similar, ambos devem contribuir em porções iguais. Se um ganha mais do que o outro, deve contribuir proporcionalmente mais. Contudo, sempre respeitando o gasto fixo médio do filho.

Mesmo em situações que um dos pais tenha excelente situação financeira, isso não significa que a pensão deverá ser milionária. Evidente que nesse caso o padrão de vida da criança não precisará ser abruptamente diminuído, pois há condições de mantê-lo.

O problema recorrente nos dias atuais é mais grave: o que fazer se o rendimento dos pais não é suficiente para custear as despesas do filho? (afinal, num país com mais de 10 milhões de desempregados, essa é a situação mais comum).

Nesse caso, não há mágica financeira. Todos deverão dar sua cota de sacrifício, cortar despesas e fazer o melhor possível. Tudo feito de forma transparente e verdadeira, sem omitir ganhos, sem mentir, sem inventar doenças e despesas. E enquanto a situação não melhorar, todos terão que se esforçar para vencer essa etapa da vida o quanto antes.

Explicado acima o problema do valor da pensão, tratemos abaixo de outra questão que gera discussões intermináveis: pensão alimentícia para o ex-cônjuge.

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A obrigação dos pais 

Para os filhos, é inegável a obrigação dos pais contribuir para a subsistência do filho. Essa obrigação, normalmente, perdura até a maioridade do filho. Há casos em que a obrigação cessa antes (por exemplo, quando o filho é emancipado e tem condições de se sustentar sozinho) ou depois (por exemplo, quando o filho está cursando faculdade e ainda não trabalha).

Para os ex-cônjuges, essa obrigação depende de alguns fatores.

Primeiro: ela é obrigatória? Nem sempre. Quando ambos trabalham, não há sentido em estabelecer uma pensão para o ex-cônjuge. Mas quando um dos cônjuges não tem renda, é razoável que ele receba uma pensão alimentícia.

Se for um casal jovem e apenas um trabalhe, é recomendável que a pensão seja fixada por um prazo determinado, estimulando que o desempregado se recoloque rapidamente no mercado.

Mas isso dependerá, também, do cônjuge que está empregado ter condições de assumir esse encargo. Às vezes, a pessoa recebe um salário modesto que não é suficiente para suprir as próprias despesas fixas.

O final de um casamento não pode se transformar numa renda vitalícia para um dos cônjuges (seja ele homem ou mulher, não importa). O ex-casal deve entender que eventual laço financeiro que os prenda não pode ser uma punição para quem paga e um prêmio para quem recebe.

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O que inclui a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve incluir todos os custos básicos para a subsistência da pessoa (alimentação, vestuário, educação, lazer, etc.), dentro das possibilidades econômicas das pessoas envolvidas. Uma família que vivia sem lazer, com pouco vestuário e alimentação simples porque a renda familiar era de 1 salário mínimo, depois de uma separação, não pode esperar o milagre de que suas condições econômicas vão melhorar do dia para a noite.

Toda separação, salvo raras exceções, implica em redução de qualidade de vida do ponto de vista financeiro.

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Qual o valor mínimo de pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser suficiente para cobrir as despesas básicas daquele que recebe a pensão. Dentro do possível, mantido o padrão de vida anterior, embora essa situação seja incomum. Ao mesmo tempo, deve ser respeitada a condição financeira de quem está pagando a pensão. Quem pode mais, paga mais.

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Quem estiver desempregado ainda deve pagar pensão alimentícia?

Se a pessoa estiver passando necessidades financeiras graves, sem dinheiro para se sustentar, é inviável exigir o pagamento de pensão. Contudo, mesmo o desempregado faz seus bicos e, bem ou mal, vive. Logo, que essa pessoa tenha a consciência de que seu filho também tem o direito de viver e que contribua dentro das suas verdadeiras possibilidades. Alegar desemprego e gastar com coisas supérfluas para si não é sinônimo de um bom pai ou uma boa mãe.